A ministra Isabel Gallotti, da 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu nesta terça-feira (2), uma medida
cautelar pedida pela Ympactus Comercial Ltda, responsável pela TelexFree, que é
investigada por indícios de formação de pirâmide financeira. A Justiça Estadual
do Acre suspendeu na semana passada os pagamentos e as novas adesões ao negócio,
que oferece para seus sócios uma percentagem de vendas de produtos anunciados
pelo sócio em sites gratuitos de propaganda. Os advogados da empresa levaram o
caso ao STJ na tentativa de derrubar a liminar da Justiça do Acre, que impede a
atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão.
Para a relatora, ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ
possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso, segundo informou o STJ.
A empresa alega que a atividade não é “pirâmide financeira”, mas sim marketing
de rede, fato que o STJ não pode avaliar neste momento do processo porque
envolve análise de circunstâncias factuais. O esquema de pirâmide é
caracterizado quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com
taxas de adesão cobradas dos novos sócios, e não com o lucro do empreendimento.
De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012
e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a
ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em
“ocorrências isoladas” registradas no Procon local. A medida cautelar impediria
“grave dano”, como a quebra da empresa. Segundo o Ministério da Justiça, a
empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do
Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além
de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação
aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa
poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões. (Terra)
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