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O Ministério Público do Estado do Acre, por sua
Promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, esclarece a todos aqueles(as)
que investiram na empresa Telexfree que, em face de já ter sido ajuizada ação
civil pública, no Estado do Acre, com o especial propósito de obter o
ressarcimento de todos os valores investidos na referida empresa, que, de acordo
com as regras processuais: os(as) Senhores(as) não precisam ajuizar ações
individuais com a mesma finalidade, pois poderão apenas, no local onde sofreram
o prejuízo, portanto, onde contrataram com a empresa e deixaram de perceber os
lucros prometidos, liquidar e executar a sentença a ser proferida ao final da
fase de conhecimento da indicada ação coletiva proposta pelo Ministério Público
do Estado do Acre, evitando, assim, que tenham de dar início ao processo
individual. Para tanto, é de fundamental importância que guardem todos os
comprovantes dos pagamentos feitos à empresa, o contrato firmado com a Telexfree
e comprovantes de investimentos feitos pela via eletrônica, sem os quais não
conseguirão provar os valores investidos. Por derradeiro, é importante
esclarecer que, de mesmo modo que não precisam dar início a um processo
individual visando ao ressarcimento dos investimentos feitos, o que representa,
inclusive, economia de recursos financeiros, os(as) Senhores(as) não precisam
requerer a intervenção nas demandas coletivas ajuizadas pelo Ministério Público,
porque, tal como já vem se manifestando o Ministério Público do Estado do Acre,
em virtude das regras processuais aplicáveis ao caso, essa intervenção apenas
tumultuará a resolução do conflito e retardará o fim esperado dos processos,
sendo que, a não intervenção dos (as) Senhores(as) não resulta, é importante
dizer, em qualquer prejuízo aos interesses de cada um daqueles que investiram na
empresa.
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