O juiz da vara da infância e juventude de
Itabuna, Dr. Marcos Bandeira, baixou portaria que disciplina a entrada e
permanência de crianças e adolescentes em bares dançantes e festas de Itabuna.
Segundo ele, a medida é para segurança dos menores. As casas de show devem
apresentar pedido de alvará, na Vara da Infância, para entrada dos adolescentes.
O mesmo deve conter protocolo junto ao corpo de bombeiros de Itabuna, alvará de
liberação da prefeitura, certidão ou declaração da polícia militar, informação
sobre o número de seguranças particulares e o horário para início e término da
festa. A falta do cumprimento dos requisitos exigidos poderá ocasionar a
suspensão do evento e aplicação de multa.Também fica proibida a compra e venda
de abadás para crianças e adolescentes cuja festa possua consumo gratuito de
bebidas alcoólicas.
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