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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Tatuagem é permitida em Concurso da Polícia Militar de Santa Catarina

O Poder Judiciário de Santa Catarina garantiu a um candidato que possui tatuagem o direito de ingressar na corporação. Este é sempre um assunto polêmico, pois algumas corporações policiais militares brasileiras entendem que estampar tatuagens que fiquem expostas com o uso do uniforme prejudicam o fator estético-ostensivo dos policiais. Não é o que decidiu a Justiça em Santa Catarina:
Ser tatuado não é condição que incapacite candidato aprovado em concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença prolatada em mandado de segurança impetrado por um candidato excluído na quarta fase de concurso realizado em 2010, por ostentar uma tatuagem.
Ao confirmar a sentença, o relator, desembargador Cesar Abreu, lembrou decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça sobre situações semelhantes. “É que a exclusão de candidato de concurso público, baseada no simples fato de possuir uma tatuagem, além de ser discriminatória, contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, resumiu o relator (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.008606-9).
Em outros estados, muitos candidatos garantiram o mesmo direito, tendo as polícias até abdicado desta exigência no edital.
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