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sábado, 15 de setembro de 2012

Projeto pune emissora de rádio ou TV que interferir em ação da polícia

Projeto pune emissora de rádio ou TV que interferir em ação da polícia
Proposta foi motivada pela cobertura do Caso Eloá
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3801/12, que inclui entre os casos de abuso do exercício de liberdade da radiodifusão o ato de “interferir em ação de autoridade policial, impedindo ou dificultando sua realização, mediante divulgação ao vivo de comunicação com suspeito, acusado ou praticante de ato ilícito”. A proposta, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), foi motivada pela cobertura do sequestro e cárcere privado da jovem Eloá Cristina Pimentel, que foi assassinada pelo ex-namorado durante tentativa de resgate pela força policial, em 2008, em Santo André (SP). “O acesso telefônico direto de jornalistas ao sequestrador, a transmissão ao vivo das conversas e a exposição midiática da operação contribuíram para frustrar as negociações e levar ao trágico desfecho”, afirmou a deputada. Segundo a Agência Câmara de Notícias, as penas previstas para as emissoras infratoras vão desde advertência e multa até suspensão e cassação da concessão de radiodifusão, dependendo da gravidade do caso.

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