![Projeto pune emissora de rádio ou TV que interferir em ação da polícia](http://www.bahianoticias.com.br/fotos/principal_noticias/122731/IMAGEM_NOTICIA_5.jpg) |
Proposta foi motivada pela cobertura do Caso
Eloá
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A Câmara analisa o Projeto de
Lei 3801/12, que inclui entre os casos de abuso do exercício de liberdade da
radiodifusão o ato de “interferir em ação de autoridade policial, impedindo ou
dificultando sua realização, mediante divulgação ao vivo de comunicação com
suspeito, acusado ou praticante de ato ilícito”. A proposta, da deputada Bruna
Furlan (PSDB-SP), foi motivada pela cobertura do sequestro e cárcere privado da
jovem Eloá Cristina Pimentel, que foi assassinada pelo ex-namorado durante
tentativa de resgate pela força policial, em 2008, em Santo André (SP). “O
acesso telefônico direto de jornalistas ao sequestrador, a transmissão ao vivo
das conversas e a exposição midiática da operação contribuíram para frustrar as
negociações e levar ao trágico desfecho”, afirmou a deputada. Segundo a Agência
Câmara de Notícias, as penas previstas para as emissoras infratoras vão desde
advertência e multa até suspensão e cassação da concessão de radiodifusão,
dependendo da gravidade do caso.
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