O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal confirmou sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, e determinou à
Igreja Universal do Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados há mais de
nove anos por uma fiel que, posteriormente, se arrependeu. A quantia terá de ser
restituída atualizada monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações
dos cheques, com juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em
dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas a mulher só procurou a Justiça, pedindo
a nulidade da oferta e a restituição do valor doado em 2010. onforme os autos do
processo, a fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus, e pagava os
seus dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação judicial, ficou
"atordoada e fragilizada", e foi induzida pelo pastor de nome Jorge a aumentar
as contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, a
reclamante alegou que passou a ser pressionada pelo pastor para doar o total da
quantia que havia recebido. E acabou por doar dois cheques no total de mais de
R$ 74 mil. Pouco tempo depois, ao perceber que o pastor sumira da igreja, a fiel
entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a
nulidade da doação e a restituição de todo o valor.
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