O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a
maçonaria não é uma religião ao julgar o recurso de uma loja maçônica do Rio
Grande do Sul. A loja pedia imunidade tributária. O ministro Ricardo
Lewandowski, relator do caso, negou provimento ao recurso ao considerar que a
própria loja maçônica, em seu site, afirma que não é uma religião. O relator, em
seu voto, destacou que a descrição da loja afirma que ser uma “comunidade
fraternal hierarquizada, constituída de homens que se consideram e se tratam
como irmãos, livremente aceitos pelo voto e unidos em pequenos grupos,
denominados Lojas ou Oficinas, para cumprirem missão a serviço de um ideal. Não
é religião com teologia, mas adota templos onde desenvolve conjunto variável de
cerimônias, que se assemelha a um culto, dando feições a diferentes ritos”. O
ministro verificou também que “a prática Maçom é uma ideologia de vida. Não é
uma religião. Não tem dogmas. Não é um credo. É uma grande família apenas.
Ajudam-se mutuamente, aceitando e pregando a idéia de que o Homem e a Humanidade
são passíveis de melhoria e aperfeiçoamento”. Lewandowski apontou também um
ponto “paradoxal” da maçonaria por pregar e professar uma filosofia de vida para
melhoria e aperfeiçoamento da Humanidade, mas só admite somente homens livres,
excluindo as mulheres, e que exerçam profissão que assegurem a sua subsistência
e não admitem analfabetos “por não possuírem instrução necessária à compreensão
dos fins da Ordem”. O voto do relator foi seguido pelos ministros Ayres Britto,
Dias Toffoli e Carmén Lúcia. O voto do ministro Marco Aurélio foi vencido.
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