A Caixa Economica Federal, agência de Itabuna, foi
condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao radialista Costa
Filho, da rádio Jornal. Segundo o comunicador, por descumprir a lei de espera em
filas de banco, a Caixa foi sentenciada. A denúncia foi baseada na Lei Municipal
nº 1.790/99, que delimita o tempo nas filas de bancos em 20 minutos em dias
normais e 30 minutos para vésperas ou após feriados prolongados. A indenização
foi fixada em R$ 1 mil. NOSSA MISSÃO: “Anunciar o Evangelho do Senhor Jesus à todos, transformando-os em soldados de Cristo, através de Sua Palavra.”
Versículo do Dia
Versículo do Dia Por Gospel+ - Biblia Online
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
PM e também radialista de Itabuna é indenizado pela CEF
A Caixa Economica Federal, agência de Itabuna, foi
condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao radialista Costa
Filho, da rádio Jornal. Segundo o comunicador, por descumprir a lei de espera em
filas de banco, a Caixa foi sentenciada. A denúncia foi baseada na Lei Municipal
nº 1.790/99, que delimita o tempo nas filas de bancos em 20 minutos em dias
normais e 30 minutos para vésperas ou após feriados prolongados. A indenização
foi fixada em R$ 1 mil.
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