O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu as limitações nos
atendimentos médicos e na “coparticipação”, na qual o governo do Estado cobrava
uma taxa caso o servidor excedesse o quantitativo de serviços descritos na Lei
do Planserv. A Corte baiana acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
ingressada pelos partidos que fazem oposição à administração estadual – PMDB,
DEM e PSDB – e derrubou os artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.351/2011. De
acordo com os oposicionistas, as limitações nos atendimentos do Planserv violam
artigos da Constituição do Estado da Bahia, que asseguram aos servidores
públicos estaduais o direito à saúde.
Em sua decisão, os desembargadores Carlos Alberto Dultra Cintra e Jerônimo
dos Santos afirmaram que o direito representa prerrogativa constitucional. “Não
se coaduna com o cumprimento desse dever constitucional qualquer tipo de
restrição ou, como na espécie, a limitação do atendimento médico, inclusive nos
casos de urgência e emergência, aos servidores públicos estaduais beneficiários
do Sistema de Assistência à Saúde – Planserv”, diz a decisão. Para o deputado
estadual Luciano Simões (PMDB), o governo terá que cumprir o que foi decidido.
“Esperamos que o Estado tenha bom senso e cumpra a decisão judicial. Recorrer
será ir de contra a saúde dos baianos”, cobrou. O parlamentar afirmou ainda que
o Executivo estadual já teria conhecimento que a medida seria inconstitucional.
“O governo vinha reforçando seu caixa retirando, inconstitucionalmente, dos
servidores públicos estaduais. Desde o primeiro momento da votação deste projeto
tínhamos a certeza da sua inconstitucionalidade.
Apelamos diversas vezes para que o governador Wagner retirasse de pauta e
abrisse um canal franco de diálogo com o funcionalismo público, mas isso não foi
feito”, criticou.
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