
Na verdade, as parcelas de ajuda de custo constantes no contracheque, assim como diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina (13º) e aquelas de caráter indenizatório nunca entraram e não entram no cálculo da contribuição.
Induzidos por uma informação errada, estes servidores estão gastando tempo e dinheiro para exigir algo que já é feito e pode ser conferido por eles mesmos no próprio contracheque.
O desconto é feito, como sempre foi, com base na Lei 9.528/2005, que é seguida rigorosamente, conforme transcrição abaixo:
Art. 12 Considera-se base de cálculo para fins de contribuição:
I – para os beneficiários titulares:
a) servidores ativos civis ou militares e empregados ativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado, o valor bruto da remuneração integral do mês, excluídas as parcelas a título de ajuda de custo, diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina e aquelas de caráter indenizatório; (grifo nosso).
a) servidores ativos civis ou militares e empregados ativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado, o valor bruto da remuneração integral do mês, excluídas as parcelas a título de ajuda de custo, diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina e aquelas de caráter indenizatório; (grifo nosso).
Estes esclarecimentos também já foram enviados por e-mail aos servidores. Em caso de dúvida os servidores podem enviar e-mail para tireduvidas@planserv.ba.gov.br
ou ligar para 0800 566066.
Da Redação ChicoSabeTudo
Fonte: www.portaldoservidor.ba.gov.br
Fonte: www.portaldoservidor.ba.gov.br
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