A propaganda, no entanto, restringe-se à distribuição de material gráfico e à promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles ou mensagens dos candidatos, assim como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
Neste domingo, dia do pleito, não é permitido nenhum tipo de propaganda, com exceção da manifestação silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches e adesivos. Da Agência TSE.
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