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domingo, 23 de junho de 2013

Justiça garante mulheres em concurso para capelães da Marinha


A juíza da 5ª Vara Federal de Brasília, Daniele Maranhão Costa, determinou a suspensão imediata do concurso público para capelães navais da Marinha que excluía a participação de mulheres.

As provas estavam marcadas para este domingo (23/6). A decisão liminar resultou de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), e prevê a reabertura do prazo de inscrições, sem qualquer restrição de gênero.

O concurso foi divulgado em 22 de abril, e visa ao preenchimento de duas vagas para sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana e uma para pastor da Igreja Batista. De acordo com o MPF, porém, de forma completamente discriminatória, o edital impôs como condição para inscrição e participação do processo seletivo "ser do sexo masculino", embora a Igreja Batista ordene pastoras.

Razões

A Diretoria de Ensino da Marinha alegou que, tradicionalmente, as diversas denominações religiosas são integradas por pessoas do sexo masculino, e defendeu sua posição com base na Lei 6.923/81, que estabelece como condição para ingresso no quadro de capelães militares, “ser brasileiro nato.”

Mas a procuradora da República Marina Sélos defendeu com sucesso a tese de que a restrição de gênero não tem respaldo legal. Além de a Igreja Batista ter pastores do sexo feminino, ela lembrou que a expressão “brasileiro nato” não exclui o gênero feminino. Se assim fosse, cargos como presidente da República e ministro de tribunais superiores, por exemplo, também seriam restritos a pessoas do sexo masculino.

O MPF/DF argumentou ainda que a possibilidade de participação de mulheres em concursos para capelães militares já foi reconhecida pelo próprio Exército brasileiro, que previu, de forma expressa, a participação feminina em seleção semelhante realizada em 2012.

A juíza da 5ª Vara Federal do DF concordou com estas razões, e determinou a suspensão do certame e a reabertura das inscrições.

Fonte: Jornal do Brasil

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