![Delegado Pinho](http://abordagempolicial.com/wp-content/uploads/2013/01/delegadopinho.jpg)
Deste modo, é com muita tranquilidade que comento o recente caso da exoneração do Delegado Pinho, da 9ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro (Catete). Segundo se noticia, o delegado teria sido destituído do seu cargo de titular da unidade por ter postado os seguintes tweets:
![Delegado Pinho no Twitter](http://abordagempolicial.com/wp-content/uploads/2013/01/delegado-pinho-3.jpg)
Se fosse aberto procedimento disciplinar contra o Delegado visando impedir que se manifestasse, ou se fosse transferido para local distante de sua família, visando “castigá-lo” ou coisa do tipo (como já ocorreu com alguns policiais brasileiros), aí sim, trataria-se de explícito cerceamento da livre opinião. Não é o caso. O Delegado se posicionou em relação à atuação da mulher policial, sugeriu o que pensava sobre o assunto, arcou com a posição que adotou – incompatível com a função que exercia, segundo parece apontar o entendimento da Chefe da Polícia Civil.
Cá para nós, concordo com ela.
Fonte: Abordagem Policial
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