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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

O Delegado exonerado por mensagem ofensiva no Twitter

Delegado Pinho
Quem acompanha este blog a algum tempo sabe da nossa permanente militância na defesa do direito fundamental à liberdade de expressão entre os policiais brasileiros, principalmente entre os militares, que são submetidos a normas explicitamente contrárias ao que estabelece a Constituição Federal no que se refere aos Direitos Fundamentais, tolhendo, assim, a condição de cidadão desses profissionais que, paradoxalmente, tem grande responsabilidade cidadã.
Deste modo, é com muita tranquilidade que comento o recente caso da exoneração do Delegado Pinho, da 9ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro (Catete). Segundo se noticia, o delegado teria sido destituído do seu cargo de titular da unidade por ter postado os seguintes tweets:
Delegado Pinho no Twitter
Pergunta-se: este trata-se de um caso de cerceamento da liberdade de expressão do delegado? Julgo que não. Simplesmente porque, na condição de chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro a Delegada Martha Rocha tem o DIREITO de nomear para funções específicas policiais que estejam adequadamente alinhados com o que ideologicamente a chefe da Polícia entende como ideal.
Se fosse aberto procedimento disciplinar contra o Delegado visando impedir que se manifestasse, ou se fosse transferido para local distante de sua família, visando “castigá-lo” ou coisa do tipo (como já ocorreu com alguns policiais brasileiros), aí sim, trataria-se de explícito cerceamento da livre opinião. Não é o caso. O Delegado se posicionou em relação à atuação da mulher policial, sugeriu o que pensava sobre o assunto, arcou com a posição que adotou – incompatível com a função que exercia, segundo parece apontar o entendimento da Chefe da Polícia Civil.
Cá para nós, concordo com ela.

Fonte: Abordagem Policial

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