O Plenário aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira, 4, a Proposta de Emenda Constitucional nº 5.323/11, que dá nova redação ao inciso I, do § 12, do art. 100 da Constituição Estadual. Trata-se da aposentadoria aos 25 anos de tempo de serviço para as policiais e bombeiros militares femininas. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 27 votos favoráveis.A legitimidade da medida está pautada na jornada dupla exercida pelas policiais militares, que geralmente exercem, além do desgastante trabalho policial militar, o papel de mães e/ou donas de casa. Diferentemente dos homens, as mulheres sofrem efeitos biológicos notáveis em virtude da maternidade, o que garante a redução do tempo de serviço para a aposentadoria, tanto quanto ocorre entre os trabalhadores civis (“Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos”, diz o Ministério da Previdência).
A alteração tem por objetivo deixar expresso na Constituição o tempo de serviço necessário para a promoção a posto ou graduação imediatamente superior das militares estaduais goianas, quando da transferência delas para a reserva remunerada, garantindo-se a diferenciação entre elas e os homens, nos moldes da Constituição Federal.
Pela proposta do deputado Major Araújo (PRB), os homens permanecerão com 30 anos de serviço necessários à promoção, enquanto o tempo de serviço necessário para as militares goianas será de 25 anos.
Parabéns às militares estaduais goianas, que devem servir de exemplo para outras corporações em todo o Brasil.
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com
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