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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Importante! Diferença de horas extras e adicional noturno



Governo DO Estado Da Bahia
Secretaria da Administração       
 
 INFORMAÇÕES  PARA  PROCESSO
                                         N°0S0411.0111J.91 fls. 60



Sr. Diretor de Administração de Recursos Humanos/SAEB:
Iniciado com requerimento da servidora policial militar ROQUEANE SANTOS MIRANDA, versa c processo em exame sobre pagamento de diferenças de horas extras prestadas em horário noturno que, nc período de 2002 a 2008, teriam sido creditadas a menor.
O pleito foi analisado pela Procuradoria Administrativa que, no despacho de fls. 56, após elencar providencias a serem adotadas pela Policia Militar, concluiu, se verificada a existência de crédito em favor da requerente, pela promoção das medidas cabíveis para sua quitação.
Enfatizando a ocorrência de equivoco na rotina do cálculo do adicional em questão a CAFP do Departamento de Pessoal da Policia Militar remeteu o processo a esta Diretoria, solicitando o levantamento de todos os policiais militares que até novembro de 2008 perceberam o adicional noturno de modo incorreto e o crédito das diferenças apuradas.
Com efeito, no período de janeiro de 2002 a novembro de 2008, o programa de pagamento do adicional noturno sobre horas extras prestadas na Policia Militar funcionou de forma incorreta, considerando para cálculos deste o valor da hora normal e não o valor da hora extra, em desacordo com a disposição do parágrafo único do art. .109, combinada com a do art. 108 da Lei n° 7.990, de 27.12.2001, que determina que o acréscimo de 50% consistente no adicional noturno, quando referente a serviço extraordinário, incida sobre a remuneração da hora extra, que é calculado sobre o soldo e o GAP, acrescendo-se valor encontrado de 50%.
Como no período mencionado um expressivo número de policiais militares percebeu o adicional noturno e entendendo conveniente que a questão seja abordada em conjunto, evitando soluções isoladas, listamos iodos os servidores na situação aqui tratada no CD que a este apensamos, solicitando remeter o presente processo à CAPP/DP/PM para, após as certificações indicadas pela Procuradoria Administrativa, proceder a apuração das diferenças devidas apresentando a correspondente planilha de cálculos.
Noticiada, também, a existência de significativa quantidade de processos com igual objeto, lembramos a observância da prescrição qüinqüenal, considerando-se individualmente a data de formalização do pleito por cada um dos requerentes.
Em 19/06/2012
Ana Margarida Caribe Catapano
Coordenadora de Gestão de Controle de Processo de Pagamento
De acordo.
À CAFP/DP da Policia Militar do Estado, solicitando proceder na forma indicada.
Robson Souza-dc Carvalho
Direto de Administração de Recursos Humanos

Fonte: APPM

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