Mas, ao menos sob o viés da técnica jurídica, analisando-se o primordial Princípio da Proporcionalidade, bem como todos os aspectos referentes à essência da profissão policial militar – que exige profissionais alinhados a princípios cidadãos/democráticos – não nos parece adequado o que se lê no extrato do Boletim Geral nº 085, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, disponível no site da instituição:

Para o RDPM da PMRN, a Prisão a que o soldado dever ser submetido “consiste no confinamento do punido em local próprio e designado para tal”. E nos discursos dos gestores da segurança pública no Brasil ainda se fala em “Polícia Cidadã”…
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

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