
O Supremo Tribunal Federal questiona a exigência, incidente também nos concursos das Forças Armadas, e se posicionou no ano passado sobre o tema:
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu [...] a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Mas, pelo fato de o Congresso Nacional ainda não ter votado tal norma, a Corte decidiu validar, até 31 de dezembro deste ano, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até agora, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares, entre elas o limite de idade.
O Plenário decidiu, também, modular sua decisão para assegurar àqueles candidatos que tiverem ingressado na Justiça contra o estabelecimento de limite de idade, tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso, o direito de acesso à carreira militar.
Leia mais…
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS