Brasília
– A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código
Penal aprovou, na última segunda-feira (07), a descriminalização do
desacato a autoridade, que passará a ser um agravante para o crime de
injúria. O código em vigor, criado em 1940, fixa pena de seis meses a um
ano de prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa.
O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúria for cometida contra servidor público.
“Revogamos
o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é
outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público
praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado
para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com a
pena aumentada”, destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves,
relator da comissão.
Ele
acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão contra o
servidor. “Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para
as vias de fato, que é dar um tapa, por exemplo, a pena será de um a
três anos”, disse Gonçalves.
Fonte: JusBrasil

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