O
Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP), órgão subordinado ao
Ministério da Justiça e responsável, entre outras atribuições, pelo
estudo, análise e sugestão de alterações nas legislações pertinentes à
Segurança Pública Nacional, reuniu-se em Plenária no último dia 20 de
abril para tratar de questões relativas às Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros Militares do Brasil.
Na
Recomendação nº 012, de 20 de abril de 2012, o Conselho recomendou ao
Ministério da Justiça e aos Governadores dos Estados e do Distrito
Federal a vedação da aplicação de penas restritivas de liberdade para
punições disciplinares aos integrantes das Polícias e Corpos de
Bombeiros Militares.
Segundo
o CONASP, a recomendação atende à “necessidade de adequação dos
regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares
Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988″, além das
diretrizes fixadas na Portaria Interministerial nº 02, de 15 de dezembro
de 2011, a qual estabeleceu as Diretrizes Nacionais de Promoção e
Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
O
Ministério da Justiça, nem os Governadores dos Estados se posicionaram
sobre a recomendação do Conselho Nacional de Segurança Pública.
Por Soldado Glaucia

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