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A desembargadora Inez Maria Miranda, plantonista do Tribunal de Justiça
da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa
do policial militar Tiago Bottino de Jesus Brige Silva, que recebeu uma
sanção de dez dias de detenção em processo disciplinar sumário, por ser
dono de um blog de notícias – o Itapetinga Agora - na cidade de
Itapetinga, no sudoeste do estado. De acordo com a acusação, policiais
militares são proibidos de serem proprietários de veículos de
informação. No pedido de habeas corpus, a defesa do policial afirma que
ele é “mero colaborador da página virtual, e que esta não possui fins
lucrativos, de modo que não lhe pode ser atribuída qualquer transgressão
militar”. Em sua página pessoal no Facebook, no entanto, o policial se
apresenta como diretor/editor do Itapetinga Agora. A defesa do militar
ainda diz que o processo disciplinar é nulo, por ter “perdurado por
tempo superior ao previsto em lei, e que o quantum da sanção imposta
fere os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade,
configurando verdadeiro abuso de poder”. A desembargadora, na decisão,
afirma que o plantão do TJ-BA não tem competência para analisar o
pedido, por determinação da Constituição da República, que estabelece a
competência do plantão judiciário, além do regimento interno do tribunal
impedir o feito, já que o plantão destina-se “exclusivamente, ao exame
de matérias urgentes, cuja análise não possa ser feita durante
expediente forense regular ou cuja demora possa resultar em dano
irreparável para a parte”. A desembargadora determinou que o pedido seja
encaminhado para as câmaras criminais. (Bahia Notícias)
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