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Versículo do Dia Por Gospel+ - Biblia Online

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Policial de Itapetinga ganha causa por danos morais

“Ao acusador, cabe o ônus da prova”. Esta afirmativa muito utilizada no direito, em resumo, quer dizer que “quando se acusa alguém, é obrigação de quem acusou que prove o que está sendo dito”, pois “o acusado é inocente, até que se prove o contrário”. Pois bem, um fato relacionado com o assunto acima aconteceu com um PM que trabalha em Itapetinga. Ao ser conduzido por porte de entorpecentes no ano de 2012, um indivíduo (por desconhecer a referida afirmativa, ou por má fé, na tentativa de atrapalhar a diligência, ou de fazer com que os policiais desistissem da ocorrência) acusou um policial de ter subtraído um pertence seu. A denúncia foi a frente... No meado deste ano, com o final do processo, ficou comprovada a inocência do policial. No entanto, acusações desse tipo maculam a imagem de qualquer pessoa (principalmente quando se trata de cidadão honesto). Diante disso, o PM, que sempre teve a certeza de sua inocência, entrou com uma ação alegando danos morais. Recentemente, saiu a decisão favorável ao policial militar. O juiz da comarca de Itapetinga, sentenciou que o acusador deve pagar R$ 5.000 (cinco mil reais) ao PM que foi alvo de acusação infundada. (Itapetinga Agora)

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