“Ao
acusador, cabe o ônus da prova”. Esta afirmativa muito utilizada no
direito, em resumo, quer dizer que “quando se acusa alguém, é obrigação
de quem acusou que prove o que está sendo dito”, pois “o acusado é
inocente, até que se prove o contrário”. Pois bem, um fato relacionado
com o assunto acima aconteceu com um PM que trabalha em Itapetinga. Ao
ser conduzido por porte de entorpecentes no ano de 2012, um indivíduo
(por desconhecer a referida afirmativa, ou por má fé, na tentativa de
atrapalhar a diligência, ou de fazer com que os policiais desistissem da
ocorrência) acusou um policial de ter subtraído um pertence seu. A
denúncia foi a frente... No meado deste ano, com o final do processo,
ficou comprovada a inocência do policial. No entanto, acusações desse
tipo maculam a imagem de qualquer pessoa (principalmente quando se trata
de cidadão honesto). Diante disso, o PM, que sempre teve a certeza de
sua inocência, entrou com uma ação alegando danos morais. Recentemente,
saiu a decisão favorável ao policial militar. O juiz da comarca de
Itapetinga, sentenciou que o acusador deve pagar R$ 5.000 (cinco mil
reais) ao PM que foi alvo de acusação infundada. (Itapetinga Agora)
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