O prefeito de Itabuna, Claudevane Leite,
assinou decreto antecipando do dia 30 para o dia 21 o feriado municipal do Dia
do Comerciário, instituído pela Lei Municipal nº 1.794, de 30 de agosto de 1999.
A decisão de Vane atende ao desejo expressado por comerciários e empresários por
meio de suas entidades de classe. Os sindicatos dos Comerciários de Itabuna, do
Comércio Atacadista e Varejista de Itabuna e dos Supermercados e Atacados de
Auto Serviço da Bahia; Câmara de Dirigentes Lojistas de Itabuna – CDL e a
Associação Comercial e Empresarial de Itabuna, através de seus representantes
legais, solicitaram, mediante ofício, a antecipação do feriado. No decreto, há o
reconhecimento de que o feriado municipal de 30 de outubro, estabelecido em lei,
tem como finalidade prestar uma justa homenagem aos comerciários do Município de
Itabuna, devendo o Poder Público Municipal possibilitar os meios necessários
para que essa categoria de trabalhadores possa participar das festividades
alusivas à referida data comemorativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS