
O Comando da 68ª CIPM, alerta a população
Ilheense, para que atentem sobre o disposto na Lei Municipal nº 2.835 de 27 de
Abril de 2000, que regula a circulação de cães das raças Pit-Bill, Rottweiler,
Dobermann, Fila Brasileiro, Pastor e outras raças de médio e grande porte, nas
vias públicas do município de Ilhéus. Art. 1º - Fica proibida a circulação de
cães nas vias publicas no município de Ilhéus, sem estarem devidamente
amordaçados, mesmo que estejam sendo conduzidos pelos seus respectivos
proprietários; Art. 2º - Ficam a Prefeitura Municipal de Ilhéus, a Polícia
Militar e o IBAMA responsáveis pela fiscalização e execução desta Lei; Art. 3º -
Comprovada a infração desta Lei, o animal será apreendido e a sua liberação será
realizada após o proprietário do animal, pagar aos cofres públicos a multa
conforme previsto na tabela X da Taxa de Serviços Diversos do Código Tributário
do Município; Parágrafo Único – No caso de reincidência, o animal será
apreendido e ficará sob custódia da Prefeitura Municipal que providenciará local
adequado para a guarda do mesmo, e posteriormente doado a órgãos de segurança ou
leiloados, cuja renda auferida será revertida para instituições de caridade.
Art. 4º - Qualquer cidadão que seja ameaçado ou vitimado deverá acionar a
Polícia Militar, Fiscalização do IBAMA e Prefeitura Municipal para que tomem as
devidas providências. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito Municipal de Ilhéus, em 27 de abril de 2000, 468º de Capitania e 118º
de elevação à Cidade. Jabes Ribeiro - prefeito.
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