O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o
desembargador Ivan Sartori, derrubou nesta quarta-feira a liminar (decisão
provisória) que havia suspendido ontem (14) uma resolução do governo do Estado
que levou policiais militares a deixarem de socorrer vítimas de crime nas
ruas.Com isso, volta a valer a resolução SSP-05, publicada pelo secretário da
Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, em janeiro, que orienta os policiais
a preservarem o local do crime até a chegada da perícia e, em vez de socorrer o
ferido, que priorizem acionar o Samu ou o resgate.Na decisão desta quarta-feira,
o desembargador disse que a resolução "em nenhum momento impede o socorro
imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de
emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento
específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes".Sartori
destaca também que a resolução "prevê que o socorro pode ser prestado [pela PM]
caso os serviços de emergência não estejam disponíveis, disponibilidade que
abrange, a toda evidência, tanto os casos de inexistência de meios como de
impossibilidade de prestação dos socorros pelos agentes especializados em tempo
hábil".
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