O governo do Estado iniciou uma cobrança da
Taxa de Combate a Incêndios na Bahia, com o objetivo de aparelhar e modernizar o
Corpo de Bombeiros. Criada pela Lei 14.251 de 2012, a taxa será cobrada na conta
de energia, sob cálculo feito através do consumo total do ano anterior. A taxa
será destinada a contribuintes estabelecidos em cidades que possuem Unidades de
Bombeiro Militar. De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Estado
da Bahia (Sefaz), divulgadas no fac-simile da cobrança “a cada 100 Kwh consumido
é devido o valor de R$ 0,50 no caso dos imóveis residenciais e R$ 0,90 no caso
de imóveis não residenciais. São isentos os consumidores pessoas jurídica com
consumo anual de até 12.000 Kwh”, explica a secretaria. Ainda no fac-simile é
informado que o valor anual pode ser parcelado em até três vezes. Para pagamento
parcelado o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz ou ligar para 0800 071
0071.
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