
A Associação das Empresas de Transportes Urbanos
de Itabuna está recadastrando os usuários beneficiados pela gratuidade da
tarifa. O benefício, garantido por lei, envolve agentes de saúde portadores de
deficiência física ou mental. Para os portadores de deficiência física são
exigidos o laudo pericial atualizado, ofício da Prefeitura de Itabuna requerendo
a gratuidade, atestado de impossibilidade financeira de pagar a tarifa, CPF, RG
e atestado de residência. O benefício, garantindo pelo decreto n°6888-b, de 31
de março de 2004, no artigo10, define como beneficiários de gratuidades no
transporte coletivo urbano do município de Itabuna agentes do serviço de
segurança epidemiológica de qualquer órgão oficial de saúde quando em serviços;
agentes fiscalizadores municipais quando no exercício de sua atividade e
deficiente físicos comprovadamente carentes. Nas demais categorias
profissionais, os interessados devem apresentar o contracheque atual, carteira
de trabalho ou contrato de trabalho e comprovante de residência. No caso dos
policiais, é necessária a apresentação da carteira de PM, contracheque e
comprovante de residência. Em todos os casos, a comprovação de residência deve
ter um prazo máximo de 90 dias. A AETU lembra que a validade do cartão é
apresentada no validador do ônibus, 30 dias antes do vencimento, o usuário
precisa ficar atento ao seu prazo, A revalidação pode ser feita, na sede da
AETU, na avenida Amélia Amado, em frente à Rodoviária de Itabuna, das 7 às 17
horas, de 2ª a 6ª feira, incluindo o horário de almoço. Os cartões de gratuidade
tem validade de um ano, quando deve ser feita a revalidação. A atualização
permanente da gratuidade é necessária para garantir os direitos das pessoas
beneficiadas e ao mesmo tempo evitar fraudes na utilização do passe, que acabam
prejudicando os usuários como um todo. Informações sobre o cadastramento podem
ser obtidas através do telefone (73) 3215 1655.
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