Advogado do CENAJUR ajuizou ação para anular pena disciplinar de 04 dias detenção imposta a policial militar da Bahia, acusado de suposta agressão a Capitão PM.
O Juiz da Vara da Auditoria da Justiça Militar julgou improcedente o pedido, o que motivou a interposição de recurso de apelação pelo advogado do CENAJUR, que julgado pelos Desembargadores da Quinta Câmara Cível do TJBA, sendo a relatora a Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA, deram provimento a unanimidade e anularam a punição de 04 dias de detenção imposta ilegalmente, determinando a retirada da ficha funcional do militar, e condenou o Estado da Bahia a indenizar o associado do CENAJURem R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo dano moral que sofreu.
Veja abaixo a ementa da decisão, que serve de paradigma para outros casos no TJBA:
Quinta Câmara Cível
Apelação nº 0054975-XX.2008.8.05.0001
Relatora: Desa. Marcia Borges Faria
Apelante: XXXXXX
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes
Apelado: Estado da Bahia
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. APLICAÇÃO DE PENALIDADE – 04 DIAS DE DETENÇÃO -. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE LEGALIDADE. ART. 87 DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES. NÃO OBSERVÂNCIA. RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. OPINATIVO PELA ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE. APLICAÇÃO DE SANÇÃO PELO CORREGEDOR-GERAL DA PM. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE RESTRITIVA DA LEI DE REGÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. NORMA QUE RESTRINGE DIREITO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA DECLARAR NULA A PENA DISCIPLINAR APLICADA AO APELANTE, BEM COMO CONDENAR O ESTADO DA BAHIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00.Fonte: cenajur
Isso tem que acontecer também em Brasília para ver se o estado nos paga a nossa URV pois temos direito mas não temos quem nos defenda.
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