
A
Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual, formulado em ação
civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires da Costa,
e condenou o Estado da Bahia a inserir no próximo orçamento anual, após
o trânsito em julgado da sentença, dotação específica para construir
uma unidade de internação para adolescentes autores de ato infracional
em Itabuna, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento. O Estado terá ainda que disponibilizar, em caráter de
urgência, pelo prazo máximo de 90 dias, um espaço adequado, com
salubridade e boas condições de higiene, para abrigar temporariamente os
adolescentes apreendidos. Além disso, deverá designar delegado
exclusivo, com agentes públicos para prestar atendimento socioeducativo a
adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional e
providenciar transporte adequado para transportá-los até as unidades de
internamento existentes e conduzi-los às audiências de instrução e
julgamento.
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