Neste sentido, a Polícia Civil da Bahia acabou de amenizar este incômodo, gratificando financeiramente aqueles policiais que possuem formação acadêmica própria. O decreto garantindo esta vantagem foi publicado no Diário Oficial da última semana, e estabeleceu os seguintes valores de gratificação:
Art.11 - A Gratificação de Incentivo à Titulação incidirá sobre o vencimento atribuído ao cargo efetivo ocupado pelo beneficiário, no equivalente a:Além de ser reconhecido pelo MEC, o curso realizado pelo policial precisa ter “correlação entre o curso e as atribuições exercidas pelo servidor” – algo que desde já gera dúvidas em relação aos critérios desta “correlação”.
I - 10% (dez por cento) aos portadores de certificado de Especialização;
II - 15% (quinze por cento) aos portadores de certificado de Mestrado;
III - 20% (vinte por cento) aos portadores de certificado de Doutorado.
Parágrafo único - Não será permitida a percepção cumulativa dos percentuais previstos neste artigo.
A medida é positiva, e deve ser copiada por outras organizações policiais brasileiras, principalmente a Polícia Militar da Bahia, que possui boa parte do efetivo com formação acadêmica superior.
Clique aqui e baixe a lei da Gratificação de Incentivo à Titulação!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS