Em geral, os processos que falam em
resistência evitam a prisão em flagrante do policial envolvido e posteriormente
são arquivados. De acordo com a ministra Maria do Rosário, esses termos vêm
acobertando situações de violência e extermínio.
Débora Maria, coordenadora do
movimento Mães de Maio, diz que os termos são “carta branca para [o policial]
matar”. Ela ressalta que em diversas situações, na exumação do corpo é possível
encontrar sinais de que a vítima se defendeu com as mãos, ou estava com as mãos
na cabeça, em posições que não são de ataque. “Esses termos são usados para
camuflar a execução sumária”, disse.
A resolução prevê a substituição dos
termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” por “lesão
corporal decorrente de intervenção policial” ou “morte decorrente de intervenção
policial”, e determina que os casos devem ser investigados pela Delegacia de
Crimes contra a Pessoa ou por uma delegacia com atribuição semelhante. Os novos
termos ainda passarão por uma avaliação do CDDPH.
A resolução acentua os dispositivos
do Código de Processo Penal como o que determina perícia técnica especializada
imediata em todos os equipamentos envolvidos em ação policial com resultado de
morte, assim como a preservação da cena do crime. O documento, no entanto, é uma
recomendação para a atuação dos estados e não tem força de lei.
Raquel Chiarelli, representando a
Associação dos Juízes Federais do Brasil, alertou para que a resolução não vire
apenas "uma carta de recomendação", e que haja punição para o delegado que
arquivar um processo com alegação de resistência. "Todo inquérito policial deve
ter perícia", ressaltou.
Edição: Aécio Amado
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