Segurança Pública é um tema constante nos noticiários de qualquer parte do mundo, pela importância do tema, e pela carga de emoções que trazem os fatos a ela relacionados. Podemos dizer que tratar de Segurança Pública e, principalmente, da polícia, é a oportunidade que a imprensa tem de encarar o desrespeito à integridade da ordem pública de maneira sensata, ou até de produzir shows baseados em acontecimentos, ou pseudo-acontecimentos, que chamam a atenção por sua gravidade, não os tratando de maneira responsável. A escolha de uma ou outra maneira de comentar Segurança Pública vai variar conforme as intenções do órgão de divulgação: a primeira quando sua intenção é a “orientação de seus esforços para o interesse da sociedade”, a segunda quando puramente se visam os “negócios num mercado competitivo”.
Não podemos negar que a imprensa possui o papel de reguladora da sociedade, mantenedora duma das principais características da democracia, a expressão de opiniões críticas referentes ao poder vigente, o contraditório político-ideológico. Além disso, os jornais e revistas têm o objetivo de informar, que é descrever fatos de importância pública sem distorções nem artifícios. Para regular esses princípios básicos da atividade de imprensa, existe a Lei no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, denominada Lei de Imprensa, que responsabiliza penalmente aquele que publica ou divulga “notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados”.
Não são raras as vezes em que a atividade policial é retratada de maneira maquiada na imprensa.
Outro impasse que se dá na relação Polícia x Imprensa é o não-conhecimento por parte dos repórteres/jornalistas das peculiaridades da atividade policial. Conduções e abordagens tidas pela doutrina policial como legítimas, ensinadas nos cursos de formação, quando aplicadas na prática, podem sofrer retaliação por um ou outro órgão de imprensa, mesmo sem o prévio conhecimento das circunstâncias e das idiossincrasias daquela determinada atitude policial. Parece-me que os jornais deveriam ter jornalistas especialistas nas áreas em que atuam noticiando – evitando gafes e desmandos.
Isso nos leva a entender que pouco adianta que haja ordem pública efetiva, pois com ela deve haver a sensação na sociedade de que há ordem pública. Publicações infundadas e eivadas de erros vão no sentido oposto desta constatação: criam um sentimento de terror por vezes irreversível mesmo por ações e fatos afirmadores da paz social.
Não podemos negar que a imprensa possui o papel de reguladora da sociedade, mantenedora duma das principais características da democracia, a expressão de opiniões críticas referentes ao poder vigente, o contraditório político-ideológico. Além disso, os jornais e revistas têm o objetivo de informar, que é descrever fatos de importância pública sem distorções nem artifícios. Para regular esses princípios básicos da atividade de imprensa, existe a Lei no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, denominada Lei de Imprensa, que responsabiliza penalmente aquele que publica ou divulga “notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados”.
Outro impasse que se dá na relação Polícia x Imprensa é o não-conhecimento por parte dos repórteres/jornalistas das peculiaridades da atividade policial. Conduções e abordagens tidas pela doutrina policial como legítimas, ensinadas nos cursos de formação, quando aplicadas na prática, podem sofrer retaliação por um ou outro órgão de imprensa, mesmo sem o prévio conhecimento das circunstâncias e das idiossincrasias daquela determinada atitude policial. Parece-me que os jornais deveriam ter jornalistas especialistas nas áreas em que atuam noticiando – evitando gafes e desmandos.
Isso nos leva a entender que pouco adianta que haja ordem pública efetiva, pois com ela deve haver a sensação na sociedade de que há ordem pública. Publicações infundadas e eivadas de erros vão no sentido oposto desta constatação: criam um sentimento de terror por vezes irreversível mesmo por ações e fatos afirmadores da paz social.
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