NOSSA MISSÃO: “Anunciar o Evangelho do Senhor Jesus à todos, transformando-os em soldados de Cristo, através de Sua Palavra.”

Versículo do Dia

Versículo do Dia Por Gospel+ - Biblia Online

sábado, 10 de setembro de 2011

Mudanças no Planserv já estão valendo

Já estão valendo desde essa sexta (9), as modificações instituídas pela Lei Estadual 12.351/11 no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado (Planserv). Dentre outras inovações, a lei estabelece novos valores de contribuição por faixa de remuneração e institui fatores moderadores anuais para consultas, exames e procedimentos médicos. Confira abaixo a relação completa dos fatores moderadores.

Os usuários que excederem as quantidades de procedimentos previstos pelos respectivos fatores moderadores terão descontados da sua remuneração 20% do valor do procedimento pago pelas tabelas do Planserv (podem ser acessadas na seção "Prestadores" no site www.planser.ba.gov.br), tendo como limite o valor de R$ 10 por procedimento realizado e o valor máximo mensal de R$ 30.

Estão isentos dos fatores moderadores as consultas, exames e procedimentos relacionados a doenças crônicas, programas de prevenção instituídos pelo Planserv e internamentos hospitalares com permanência mínima de 24 horas.

Fatores moderadores do Planserv instituídos pela Lei Estadual 12.351/11*

- Consultas médicas: 12 por ano;

- Consultas médicas de acompanhamento pré-natal durante a gestação: 12 por ano;

- Atendimentos em regime de urgência e emergência: 10 por ano;

- Exames e procedimentos laboratoriais: 30 por ano;

- Serviços de apoio ao diagnóstico: 08 por ano;

- Sessões de fisioterapia: 10 por ano.

Obs.: Estão isentos dos fatores moderadores as consultas, exames e procedimentos relacionados a doenças crônicas, programas de prevenção instituídos pelo Planserv e internamentos hospitalares com permanência mínima de 24 horas.

fonte: Blog Agravo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS

Você poderá gostar também de:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...